É realmente necessário passar por todo o sofrimento de um divórcio ou de uma dissolução de união estável?
Os advogados familiaristas estão precisando desenvolver mais uma habilidade emocional e atiçar sua sensibilidade quando a questão envolve o divórcio ou a dissolução de uma união estável.
A dor que um casal passa ao se ver em um divórcio é dilacerante, pois não é só a tristeza de não está mais com o outro que lhe foi companhia por alguns anos, mas pelos sonhos que foram sonhados e não realizados. A insegurança psicológica do novo, novos desafios e novas descobertas, se voltando a ser ver como indivíduo e não mais como um casal.
Cada um terá que ter maturidade para lidar com a separação e o distanciamento, acreditando que apesar de não ter sonhado com o divórcio, possa acontecer, e tudo bem, não é o fim da vida, deu certo enquanto foi bom para ambos, só não é o “para sempre”.
Imagina se essa dor se perpetua por anos dentro de um processo judicial? O que é uma dor por si só, se transforma em casos de dores recorrentes, que até sair a tão sonhada sentença, se torna um peso, brigas sem fim, incômodos eternos.
Por isso o PROVIMENTO CNJ 100/2020, ficou muito mais simples se divorciar ou a passar pela dissolução, pois acontece de forma célere, em poucos dias, por isso os advogados necessitam aprender a mediar e a conciliar o casal que decidiu passar pelo divórcio ou pela dissolução, entendendo as peculiaridades, as dores e principalmente a situação quanto a partilha de bens.
Embora, é bom saber que quando envolve crianças e adolescentes, continua havendo necessidade de entrar com ação judicial quanto ao menor, com a Ação de Alimentos, Ação de Guarda e regulamentação de visitas, pois conforme preceitua a lei, o membro do Ministério Público é chamado como fiscal da lei, protegendo os interesses da criança e do adolescente.
Conforme a regra do par. 1º do art. 310 da CN esclarece:
“§ 1°. Havendo filhos menores ou nascituro, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura”.
Então, para dirimir e ajudar aos casais que consensualmente querem se divorciar, a hipótese de fazê-lo extrajudicialmente é a melhor, por isso é importante haver o acordo prévio entre as partes, onde a advogada traçará junto com os dois a melhor forma de solucionar e resolver os conflitos, prestigiando sobretudo a melhor forma de convivência, já que laços embora estejam sendo quebrados, podem continuar existindo se for levado de forma menos conflituosa possível.
Dra. Milena Maciel de Sousa Cavalcanti
Advogada Familiarista
Espercialista em Direito de Família e Educacional
Sócia proprietária do Escritório Cavalcanti e Rodrigues
Instagram: @cavalcantimilena_
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